Plano de saúde e clínica são condenados por cancelar exame sem aviso prévio no RN

  • 08/06/2026
(Foto: Reprodução)
Estetoscópio utilizado por médico Reprodução/RBS TV Um plano de saúde e uma clínica em Natal foram condenados a pagar uma indenização por danos morais e materiais a uma cliente após desmarcarem uma consulta sem aviso prévio. A consumidora precisou viajar de Mossoró para a capital potiguar no dia programado. Os nomes do plano de saúde e da clínica não foram divulgados. A mulher ainda precisou pagar uma taxa extra de R$ 130 para a realização do exame após a clínica ter dito que o plano de saúde não cobria todo o serviço. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A juíza Welma Ferreira, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, condenou as empresas a pagarem R$ 5 mil de indenização por danos morais e mais R$ 585,76 por danos materiais. O exame auditivo contratado era para ser feito no filho da cliente, que é titular do convênio com o plano de sáude. Agora no g1 O que aconteceu A decisão judicial explicou que a mulher, ao entrar em contato com a clínica, soube que o plano de sáude não cobria parte do serviço. Ela pagou a quantia exigida e teve o exame marcado. A mulher ficou sabendo ainda que para o exame ocorrer, a criança precisaria ser sedada. Por morar em Mossoró, a clinete tentou por diversas vezes entrar em contato com a clínica para confirmar o agendamento, por conta do longo deslocamento, e recebeu a confirmação por parte da clínica. Entretanto, no dia do exame, ao chegar no local, o procedimento não foi realizado. A autora disse na ação que não recebeu nenhum aviso prévio sobre o cancelamento do agendamento. Ela afirmou ainda que tinha documentação de autorização do plano e comprovante do pagamento do valor extra. Cliente não foi reembolsada por viagem A ação apontou ainda que a autora precisou arcar com despesas em relação ao combustível da viagem, pois a clínica e o plano de saúde não reembolsaram o valor despendido. As duas empresas se recusaram a assumir a responsabilidade pelo cancelamento do exame. Segundo o Tribunal de Justiça do RN, a clínica não apresentou justificativas para o cancelamento do exame para a cliente. A clínica também não apresentou contestação na ação judicial, mesmo citada. Análise judicial A magistrada Welma Ferreira destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo necessária a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A juíza destacou que ficou comprovado que a autora realizou o pagamento adicional para a realização do exame, bem como houve a confirmação do agendamento. Mesmo assim, segundo a juíza, o exame foi cancelado sem aviso prévio, com a autora sendo informada apenas após chegar à clínica, o que evidencia clara prestação do serviço. “A conduta da clínica ré viola os deveres de boa-fé, informação e confiança, configurando responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, não tendo sido demonstrada qualquer excludente de responsabilidade”, escreveu a magistrada. Vídeos mais assistidos do g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/06/08/plano-saude-clinica-condenados-cancelar-exame.ghtml


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