Plataforma de jogos online é condenada por cancelar apostas vencedoras de usuária no RN

  • 14/08/2026
(Foto: Reprodução)
O vício em apostas online atinge milhões de brasileiros e já é considerado problema de saúde pública. Reprodução/TV Verdes Mares A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma plataforma de apostas esportivas ao pagamento de R$ 9.683,53 a uma cliente após a empresa cancelar apostas vencedoras sem comprovar a existência de falha no sistema. Segundo o processo, a consumidora realizou quatro apostas simples em um evento esportivo, em julho de 2025. O resultado da partida confirmou todos os palpites feitos por ela. Mesmo assim, a plataforma cancelou as apostas após o encerramento do jogo, devolvendo apenas os valores apostados. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A empresa alegou que as apostas foram afetadas por informações incorretas sobre o evento e restituiu R$ 14.592,61, mas deixou de pagar o lucro líquido de R$ 9.683,53, valor que seria devido pelas apostas vencedoras. Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento da quantia à consumidora. A operadora recorreu da decisão, sustentando que as apostas teriam sido feitas após o término da partida, quando o resultado já seria conhecido, em razão de uma suposta falha momentânea do sistema. Ao analisar o recurso, o relator, juiz Mádson Ottoni, entendeu que a empresa não apresentou provas suficientes para comprovar a irregularidade. Segundo o magistrado, a simples alegação de erro sistêmico ou a previsão de cláusulas genéricas nos termos de uso da plataforma não são suficientes para justificar o cancelamento das apostas. Na decisão, o relator destacou que não houve comprovação de falha no sistema, de cotações incorretas (odds) ou de que a apostadora tivesse conhecimento prévio do resultado da partida. Também observou que a plataforma manteve válida uma aposta desfavorável à consumidora no mesmo evento. Com isso, os juízes da Turma Recursal negaram o recurso da empresa e mantiveram a sentença que determinou o pagamento de R$ 9.683,53 à cliente. O colegiado, no entanto, manteve o entendimento da primeira instância de que o caso não gera indenização por danos morais, por considerar que houve apenas descumprimento contratual, sem violação a direitos da personalidade. Agora no g1

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/eleicoes/2026/noticia/2026/08/14/plataforma-de-jogos-online-e-condenada-por-cancelar-apostas-vencedoras-de-usuaria-no-rn.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. Deus Proverá

Gabriela Gomes

top2
2. Algo Novo

Kemuel, Lukas Agustinho

top3
3. Aquieta Minh'alma

Ministério Zoe

top4
4. A Casa É Sua

Casa Worship

top5
5. Ninguém explica Deus

Preto No Branco

top6
6. Deus de Promessas

Davi Sacer

top7
7. Caminho no Deserto

Soraya Moraes

top8
8.

Midian Lima

top9
9. Lugar Secreto

Gabriela Rocha

top10
10. A Vitória Chegou

Aurelina Dourado


Anunciantes